O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou duas ações propostas pelo PT contra motociatas e carreatas do presidente Jair Bolsonaro na cidades de Cuiabá e Rio Verde (GO). Em decisões individuais, os ministros Raul Araújo e Maria Claudia Bucchianeri entenderam que não houve pedido explícito de voto nos eventos, não tendo ocorrido, portanto, propaganda eleitoral antecipada. Bolsonaro é pré-candidato à reeleição.
“Na hipótese dos autos, o discurso proferido pelo representado Jair Messias Bolsonaro não contém pedido explícito de voto, consubstancia-se na exaltação de suas qualidades pessoais, revela opiniões críticas aos seus adversários, bem como exterioriza pensamento pessoal sobre questões de natureza política”, diz trecho da decisão de Araújo na ação questionando a carreata e a motociata em Rio Verde.
O ministro também mencionou o direito de reunião e disse que as críticas de Bolsonaro a adversários políticos, feitas em Rio Verde, “mesmo que veementes, fazem parte do jogo democrático”. Ele destacou ainda não haver “qualquer elemento de prova que indique o alto dispêndio de recursos financeiros para a realização do evento, o que, em tese, poderia comprometer a igualdade entre os futuros participantes do pleito”.
Em Rio Verde, Bolsonaro disse, entre outras coisas: “Temos eleições no corrente ano, onde pode-se renovar quase todo o poder executivo e também o poder legislativo. A decisão cabe a vocês.” Araújo, porém, avaliou que a expressão “a decisão cabe a vocês” mostra que não houve pedido explícito de votos, o que seria necessário para caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Ele também destacou que o TSE já decidiu em outras ocasiões que as carreatas, semelhantes às motociatas, não são proibidas pela legislação eleitoral. “Desse modo, ausente o pedido explícito de voto, a carreata (ou motociata), acompanhada de discurso e sua divulgação em mídia social, não são meios vedados em período de campanha e, portanto, também não são proibidos em período de pré-campanha”, escreveu Araújo.
As informações são do IG