TJAM suspende plano de retorno gradual das atividades presenciais até 31 de janeiro

Medida foi adotada pela Presidência da Corte considerando Parecer Técnico da Situação Epidemiológica, emitido pela FVS-AM, apontando que o Estado experimenta um incremento das taxas de contaminação e mortes por covid-19.

Portaria publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta terça-feira (5), assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Domingos Chalub, suspendeu até o dia 31 de janeiro deste ano, o protocolo de retorno gradual dos serviços presenciais no âmbito das unidades do Tribunal, em decorrência do aumento de casos de contaminação e de mortes por covid-19 no Estado.

Com a suspensão, até o dia 31 deste mês de janeiro fica estabelecido o regime de Plantão Extraordinário, previsto na Resolução n.º 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que funcionará em horário idêntico ao do expediente forense regular (das 8h às 14h), com a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, que manterão suas atividades em sistema de home office.

Em situações excepcionais, ou de indisponibilidade comprovada do sistema que impeça a movimentação dos processos eletrônicos ou ainda, diante da necessidade urgente de movimentação de processos físicos, fica autorizado o comparecimento pessoal do magistrado ou de servidor por ele designado, observados os protocolos de prevenção para evitar a contaminação pela covid-19.

Da mesma forma, conforme a Portaria nº. 002/2021, publicada nesta terça-feira, o peticionamento será realizado exclusivamente por meio eletrônico, sendo autorizado o envio, por meio físico, somente na hipótese de indisponibilidade do sistema, declarada pela Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação (DVTIC) do TJAM. O atendimento das partes e advogados dar-se-á por telefone ou videoconferência, nos termos da Portaria n.º 1.58, de 29 de julho de 2020, do TJAM.

As audiências e sessões de julgamento, quando possível, deverão ser realizadas por videoconferência, utilizando-se os recursos tecnológicos disponibilizados pelo Tribunal, observadas as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Não sendo possível o uso da videoconferência, as audiências e sessões de julgamento deverão ser realizadas em outra data a ser definida pelo magistrado presidente do feito.

Durante a vigência Portaria nº. 002 ficam suspensas as sessões presenciais de julgamento dos Tribunais do Júri.

Fase II

O retorno gradual das atividades do Poder Judiciário – regulamentado por meio da Portaria n.º 1.753, de 31 de agosto de 2020, alterada pela Portaria n.º 1.846, de 14 de setembro do mesmo ano – encontrava-se na etapa II de execução, com as unidades jurisdicionais com competência criminal de 1.º Grau, comuns e especializadas, da capital e do interior, retomando os atendimentos presenciais, estando autorizadas, inclusive, a realizar sessões de julgamento popular, observadas as medidas de prevenção à propagação do novo coronavírus, recomendadas pelas autoridades sanitárias.

De acordo com a Portaria n.º. 002/2021, a suspensão do plano de retorno gradual considerou, entre outros aspectos, o Parecer Técnico da Situação Epidemiológica, da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS), datado do último dia 31 de dezembro, segundo o qual o Estado experimenta um incremento das taxas de contaminação e mortes por covid-19, com o iminente esgotamento da disponibilidade de leitos clínicos e de UTI dos hospitais públicos e privados; o fato de que a atividade jurisdicional possui natureza essencial devendo ser adotadas todas as medidas necessárias para garantir a continuidade deste serviço; que é dever de todos os poderes constituídos contribuir para impedir a disseminação do vírus, bem como utilizar todas as medidas administrativas para evitar o colapso do sistema de saúde; e ainda que, até o presente momento, a observância dos protocolos sanitários, especialmente, e que o distanciamento social, são as únicas medidas comprovadamente eficazes para impedir a propagação do vírus da covid-19.