Cartilha orienta consumidor sobre responsabilidade dessas empresas na venda dos bilhetes.
Detentoras de uma importante fatia do mercado de venda de passagens aéreas, as agências de viagens têm responsabilidades e devem responder a imprevistos ou problemas que afetem os clientes. Para deixar claro o que cabe a essas prestadoras de serviços, o Ministério do Turismo elaborou uma cartilha em parceria com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav).
O material “Comprou sua Passagem em uma Agência de Turismo?” vai ajudar a esclarecer dúvidas dos consumidores sobre quais são as responsabilidades das agências e traz dicas e assuntos referentes às empresas de aviação.
De acordo com dados da Abav, cerca de 70% das passagens aéreas nacionais e 85% das internacionais são vendidas por intermédio das agências de turismo no Brasil.
Estes números mostram como a capilaridade dessas empresas é grande no país e como podem impactar no turismo nacional.
A cartilha traz informações sobre a quem o passageiro deve recorrer em situações como solicitação de assistência especial, alterações na viagem, cancelamento de voos e problemas com a bagagem.
O material funciona também como informativo aos agentes de turismo para ofertar o melhor serviço aos clientes.
Cadastur
Uma das orientações dadas na cartilha é a de que o turista busque sempre uma agência cadastrada no Ministério do Turismo, por meio do Cadastur. A plataforma é uma ferramenta que tem como objetivo promover a regularização de todos os estabelecimentos turísticos do país.
Só no primeiro semestre de 2023, o Cadastur bateu recorde de regularização de estabelecimentos turísticos e agora conta com 153.415 locais cadastrados, apontando 57,13% de crescimento em quatro anos.
Com o Cadastur, o turista pode consultar informações sobre guias de turismo, acampamentos turísticos, agências de turismo, meios de hospedagem, organizadoras de eventos, parques temáticos e transportadoras turísticas (todos eles têm a obrigatoriedade de estarem cadastrados como forma de regularização).
Além disso, podem se cadastrar, de forma optativa, casas de espetáculo, centros de convenções, empreendimentos de entretenimento, lazer e parques aquáticos, bem como de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva e, ainda, locadoras de veículos para turistas, prestadoras de serviços de infraestrutura para eventos, prestadoras especializadas em segmentos turísticos e restaurantes, cafeterias, bares e similares.
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