Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinaram que o ex-prefeito de Manaquiri, Aguinaldo Martins Rodrigues, devolva aos cofres públicos o total de R$ 62,9 mil por suposta apropriação indébita de valores destinados ao pagamento de empréstimos realizados por servidores municipais junto ao Banco Bradesco. A decisão foi proferida na manhã desta terça-feira (16), durante a 16ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.
Conduzida pelo conselheiro-presidente Érico Desterro, a sessão contou com transmissão ao vivo pelos perfis oficiais do TCE-AM no Youtube (TCE Amazonas), Facebook (/tceam) e Instagram (@tceamazonas).
A decisão dos conselheiros levou em conta proposta de voto do auditor Mário Filho, que deferiu uma representação impetrada pelo atual prefeito de Manaquiri, Jair Aguiar Souto, contra o ex-prefeito, Aguinaldo Martins Rodrigues.
Segundo a representação, o ex-prefeito não realizou a transição de governo nos termos exigidos pela Resolução n. 11/2016-TCE/AM e deixou de repassar ao Banco Bradesco os valores retidos em folha de pagamento para o pagamento dos empréstimos dos servidores nos últimos meses do exercício financeiro de 2016. A instituição financeira emitiu uma notificação de cobrança exigindo o pagamento de R$ 56.115,18 referentes aos meses em que os repasses não foram efetuados.
De acordo com o representante, a Prefeitura Municipal de Manaquiri reconheceu o crédito exigido pelo Banco Bradesco e optou por pagá-lo a fim de evitar maiores problemas para os servidores afetados. O processo foi admitido pela Presidência do TCE-AM e o ex-Prefeito foi notificado, porém, não apresentou defesa, sendo considerado revel conforme previsto na lei.
“Diante das provas apresentadas pelo representante, que incluem convênios firmados com o banco, documentos contábeis e notificações de cobrança, a relatoria do caso concluiu que houve dano ao erário municipal no valor de R$ 56.115,18. Portanto, propõe que a representação seja julgada procedente e que seja imposta uma multa ao ex-prefeito Aguinaldo Martins Rodrigues no valor de R$ 6.827,19”, destacou o auditor-relator.
O ex-gestor terá o prazo de 30 dias para devolver os valores devidos ou recorrer da decisão.
Outro caso
Ainda durante a sessão, os conselheiros julgaram procedente uma representação do Ministério Público de Contas (MPC-AM) contra o prefeito de Maraã, Luiz Magno Praiano Moraes, por ter ignorado solicitações do Tribunal de Contas à prefeitura sobre a infraestrutura básica das escolas públicas rurais do município, sendo o gestor considerado revel.
“Apesar de ter sido devidamente notificado pela Corte de Contas, o prefeito não exerceu o direito ao contraditório e ampla defesa. “diante da ausência de manifestação por parte do responsável, vê-se que o Representado não atendeu à diligência desta Corte, cabendo as sanções pertinentes ao caso”, destacou o relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, que determinou que o gestor pague uma multa no valor de R$ 6,8 mil, no prazo de 30 dias.
Ao todo, os conselheiros apreciaram 72 processos, entre eles 18 prestações de contas; 18 representações; 15 recursos; seis tomadas de contas de convênio; cinco auditorias de levantamento; duas transmissões de cargos de prefeito; duas denúncias; uma admissão de pessoal proveniente de concurso público; um termo de ajustamento de gestão (TAG) e duas cobranças executivas de débitos.
Além dos membros do Tribunal Pleno já citados na reportagem, também participaram da sessão os conselheiros Yara Lins dos Santos, Mario de Mello, Josué Cláudio, Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho, Alípio Filho e Luiz Henrique. O MPC foi representado pela procuradora-geral Fernanda Cantanhede.
A próxima sessão foi convocada para o dia 23 de maio, terça-feira, a partir das 10h.
Com informações da assessoria