TAP condenada a pagar R$ 20 mil a passageira que relatou tentativa de estupro em quarto de hotel em Paris


Uma sentença determinou que a companhia aérea TAP indenize em R$ 20 mil uma brasileira de 30 anos que afirmou ter sofrido uma tentativa de estupro no quarto de hotel onde foi acomodada após o cancelamento de um voo em Paris. A decisão aponta falha na prestação de assistência pela empresa e reacende a discussão sobre a responsabilidade das aéreas quando hospedam passageiros em caráter emergencial.


Como aconteceu

O incidente ocorreu em 31 de maio de 2024, depois do cancelamento do voo TP439, que já tinha passageiros a bordo. A companhia comunicou o cancelamento por volta da 1h e remarcou o embarque para a manhã seguinte. A passageira relatou que insistiu por um quarto individual, mas recebeu apenas a alternativa de um quarto triplo com outros dois viajantes — um homem e uma mulher — constantes no voucher entregue pela TAP.


Segundo o relato à Justiça, a mulher dormia na cama de casal ao lado de outra passageira; o homem ocupava uma cama extra. Em determinado momento, a outra viajante saiu do quarto e a brasileira acordou com o homem nu sobre ela, tentando beijá-la. Ela conseguiu gritar e se desvencilhar; o homem deixou o cômodo e não foi mais encontrado por ela. A passageira não registrou boletim de ocorrência, mas buscou atendimento junto à companhia, sem obter retorno efetivo, segundo o processo.

Motivos da decisão judicial

O juiz avaliou que a TAP deixou de cumprir o dever de prestar assistência material adequada e segura aos passageiros, criando uma situação de risco para a demandante. A sentença reconheceu dano moral decorrente da violação de direitos relacionados à segurança, dignidade, intimidade e privacidade.

Em sua defesa, a empresa havia afirmado à imprensa que sua política não prevê alojamento de pessoas desconhecidas no mesmo quarto, salvo em casos de reserva conjunta ou concordância expressa. A Justiça considerou, contudo, que a alocação imposta naquele episódio tornou a autora vulnerável a risco de violência.

A advogada que representou a passageira, Nathalia Magalhães, avaliou o valor fixado pelo tribunal como compatível com a situação, ainda que incapaz de reparar integralmente o sofrimento relatado. A TAP informou que não comenta decisões judiciais e pode recorrer.

Repercussões e pontos a acompanhar

Além da reparação financeira, a sentença destaca a obrigação das companhias aéreas de garantir assistência que não exponha passageiros a situações de perigo quando há necessidade de hospedagem forçada por problemas operacionais. A possibilidade de recurso da empresa pode levar o caso a instâncias superiores, o que deve consolidar entendimentos sobre a responsabilidade civil em situações semelhantes.

O episódio também chama atenção para procedimentos internos de realocação e para a importância de mecanismos rápidos de identificação e proteção de vítimas em aeroportos e hotéis usados por transportadoras em voos cancelados.