Nos últimos dias publicamos no portal, uma denúncia por parte dos consumidores de uma rede de supermercados em Manaus que estava vendendo verduras e legumes estragados, essa inclusive essa não seria a primeira vez que clientes reclamam da qualidade dos produtos e para tirar dúvidas dos consumidores o portal procurou o advogado Klinger Feitosa para saber quais as consequências jurídicas para o supermercado que vende alimentos estragados?
O advogado esclareceu que, de acordo com a lei, os produtos impróprios ao uso e consumo são aqueles cujos prazos de validade estejam vencidos além dos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos, ainda aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação e por fim, os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
O advogado explica ainda, que o consumidor que foi lesado na compra de verduras e legumes estragados tem direito à restituição atualizada e imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
O advogado também orienta os consumidores que se depararem com a venda de produtos impróprios ao consumo, informar de forma imediata à Delegacia do Consumidor mais próxima, para que seja apurado se houve crime contra a relação de consumo e posterior punição dos responsáveis.