Empresas, instituições e órgãos públicos e particulares que possuam escrituras ou documentos de posse de lotes válidos no Distrito Industrial de Manaus devem verificar se seus imóveis se encontram em situação regular ou buscar os procedimentos de regularização nos prazos legais, caso haja interesse ou necessidade, a fim de evitar o cancelamento dos Termos de Reserva de Área (TRA), Escrituras de Promessa de Compra e Venda (EPCV) e Comunicações de Assuntos Gerais (CAG) expedidos pela Suframa.
A medida segue determinação do artigo 87 da Resolução nº 102/2021 do Conselho de Administração da Suframa (CAS), a qual foi aprovada em 30 de junho de 2021 e dispõe sobre a caracterização, destinação e utilização de lotes de propriedade da Autarquia no Distrito Industrial de Manaus.
Caso seja verificado que o lote se encontra abandonado, que as atividades previstas no projeto não tenham sido implantadas ou se no lote estiver sendo desenvolvida atividade diversa do projeto aprovado, a nova resolução prevê a efetivação do cancelamento do documento de posse em um prazo de até 36 meses e a consequente disponibilização da área para licitação.
Na hipótese de as empresas, instituições e demais interessados detentores de escritura ou termos de posse válidos não terem interesse na regularização dos lotes, faz-se necessário que os mesmos formulem manifestação oficial para conhecimento da Suframa, de modo que possam ser adotadas no menor prazo possível as providências cabíveis.
Para mais esclarecimentos que se fizerem necessários, a Suframa disponibiliza o atendimento técnico da Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais (CGPRI), por meio do e-mail [email protected].
Com informações da assessoria