
Superior Tribunal de Justiça confirmou o trânsito em julgado da condenação por uso indevido de dinheiro público. Ministério Público Federal notificou o presidente da Câmara, David Reis, para dar posse ao suplente Cícero Custódio (PT).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a cassação do vereador Jaildo de Oliveira Silva, conhecido como Jaildo dos Rodoviários (PV), em decisão transitada em julgado no dia 24 de abril de 2025, no Agravo em Recurso Especial nº 1.758.201/AM.
A decisão, que trata de improbidade administrativa e uso indevido de dinheiro público, resultou também na perda dos direitos políticos do parlamentar.
O Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador da República Edmilson da Costa Barreiros Júnior, encaminhou ofício à Câmara Municipal de Manaus solicitando que o presidente David Reis adote as providências cabíveis — entre elas, notificar Jaildo da cassação e dar posse ao suplente Cícero Custódio (PT), o Sassá da Construção Civil.
Condenação e perda de mandato
A certidão expedida pela Procuradoria da República no Amazonas e assinada eletronicamente em 1º de outubro de 2025 confirma que o processo transitou em julgado e não cabe mais recurso.
O documento destaca que a ação envolve atos de improbidade administrativa relacionados à má utilização de recursos públicos, cometidos por Jaildo quando exercia função administrativa.
De acordo com a decisão do STJ, o parlamentar está inelegível por oito anos, ficando impedido de disputar qualquer cargo eletivo no Brasil durante esse período.
Mesmo ciente da condenação, Jaildo ocupava a cadeira de vereador desde o início da atual legislatura, em 1º de fevereiro de 2025, de forma irregular, segundo o MPF.

MPF exige cumprimento imediato
O procurador Edmilson Barreiros Júnior, em documento datado de 7 de outubro de 2025, reforça que o ofício PR-AM-00074169/2025 foi enviado à Câmara para garantir o cumprimento imediato da decisão judicial.
No texto, o MPF solicita “as devidas providências” ao presidente David Reis, em conformidade com o acórdão do STJ, e destaca que o caso deve ter efeito imediato para assegurar a legalidade da composição do parlamento municipal.
Sassá da Construção Civil deve reassumir o mandato
Com a cassação de Jaildo, o suplente Cícero Custódio (PT), popularmente conhecido como Sassá da Construção Civil, deve reassumir o mandato nos próximos dias.
Sassá já ocupou o cargo anteriormente e aguardava apenas o desfecho jurídico para retomar a vaga que, segundo ele, “lhe pertence por direito”.
Em entrevistas anteriores, o sindicalista afirmou que pretende atuar na Câmara em defesa dos trabalhadores da construção civil e reforçar o compromisso com a transparência e a ética na gestão pública.
Repercussão política
A decisão do STJ repercute fortemente nos bastidores da política manauara, principalmente por envolver um parlamentar que vinha tentando manter-se elegível para disputar as eleições de 2026.
Com a confirmação da condenação, Jaildo de Oliveira não poderá registrar candidatura, e a Câmara deverá formalizar a posse do suplente ainda nesta semana.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (Certidão nº 4236016 – Código 43AD.AE07.399A.AD3) e Ministério Público Federal (Ofício PR-AM-00074169/2025).





