STF nega pedido de Flordelis para barrar sessão que votará cassação

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido da deputada federal Flordelis (PSD-RJ) para suspender a sessão prevista para esta quarta-feira (11) no plenário da Câmara dos Deputados que decidirá pela cassação ou não de seu mandato.

O pedido havia sido protocolado no STF nesta terça-feira (10). A defesa argumenta que o crime do qual é acusada – de mandante do assassinato do pastor Anderson do Carmo – não é conexo ao mandato que ocupa na Câmara.

Na sequência, os advogados citam diversos casos de parlamentares que são alvos de processos criminais. Entre eles, o presidente Arthur Lira (PP-AL) e Daniel Silveira (PSL-RJ).

“O problema é que, além aos dissabores próprios de quem responde a um processo penal, a deputada Flordelis sofre ainda um potente e vigoroso processo de desconstrução moral, com ataques vinculados a supostas condutas pessoais envolvendo sua prática religiosa, sua conduta de mãe, de esposa, sua posição de mulher, em acusações que nada tem a ver com as condutas necessárias à caracterização dos tipos penais dos quais é acusada”, diz a defesa.

A ação foi distribuída e a relatora indeferiu o pedido. “Pelo exposto, ausentes os requisitos constitucionais e legais para o processamento válida desta ação, indefiro o mandado de segurança (art. 10 da Lei n. 12.016/2009 e § 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), prejudicado o requerimento de medida liminar”, disse Cármen Lúcia. As informações são do R7.