O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu de forma liminar, nesta terça-feira (27), trechos de alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Ele atendeu a pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), ajuizada em setembro, pela suspensão de modificações instituídas pelo governo Jair Bolsonaro (PL) por meio da Lei 14.230/2021.
Para o ministro, a norma fere a Constituição, uma vez que as siglas utilizam recursos públicos para operar. “Ao possibilitar um tratamento diferenciado aos autores de ilícitos de improbidade contra recursos públicos dos partidos políticos, ou de suas fundações, a referida previsão coloca-se em potencial conflito com o princípio da isonomia, pois os tratamentos normativos diferenciados somente são compatíveis com a Constituição Federal quando verificada a existência de uma finalidade razoavelmente proporcional ao fim visado”, argumentou.
Confira a matéria completa no Metrópoles, parceiro do Manaus Alerta