STF julga dever do Estado de assegurar creche a crianças de 0 a 5 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (21/9), julgamento sobre a obrigatoriedade do Estado assegurar vagas em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos. A ação foi movida pela prefeitura de Criciúma (SC) com a alegação de que a Constituição prevê obrigatoriedade apenas para o ensino fundamental, não para o infantil. Os autores querem derrubar decisão que impõe à prefeitura a responsabilidade pelas matrículas.


O município afirma que o Poder Judiciário não tem o direito de interferir em atribuições do Executivo. “A disponibilidade de vagas em estabelecimento pré-escolar é meta programática que o poder público tem o dever de implementar na medida de suas possibilidades”, alegou a prefeitura no recurso.


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