STF forma maioria e decide que Lei de Improbidade não pode retroagir para beneficiar casos encerrados

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para impedir que condenados por improbidade administrativa cuja sentença tenha transitado em julgado sejam beneficiados por penalidades mais brandas. As penas menores são previstas em uma nova versão da lei que coíbe esse crime contra a administração pública. A decisão se refere apenas aos casos culposos (sem intenção), e não afeta os dolosos (com intenção).


A Lei de Improbidade Administrativa foi alterada em 2021. Agora, a legislação estipula que só podem ser enquadrados gestores que lesarem o bem público de propósito, com dolo (intenção). Caso o prejuízo se dê por causa de erros não intencionais (ação culposa), a Justiça não pode mais condenar os agentes públicos por improbidade administrativa.

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