STF encerra impasse de 50 Anos e ratifica Zona Franca de Manaus sob liderança de Wilson Lima

Wilson Lima Celebra Vitória: STF Ratifica Autonomia da Zona Franca de Manaus
Wilson Lima Celebra Vitória: STF Ratifica Autonomia da Zona Franca de Manaus Foto: Alex Pazuello/Secom

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou um dilema que se estendia por cinco décadas relacionado à Zona Franca de Manaus (ZFM). A iniciativa, liderada pelo governador do Amazonas, Wilson Lima, do partido União Brasil, resultou na total concordância dos ministros do STF, que validaram a utilização de créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da ZFM sem depender da aprovação de outros estados brasileiros.

Fundamentação Legal

A decisão foi anunciada durante a sessão plenária realizada na segunda-feira, 11, e divulgada oficialmente nesta terça-feira, 12. O impasse teve origem em uma ação movida pelo Estado de São Paulo, questionando decisões do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT) que anulavam créditos de ICMS vinculados a aquisições de mercadorias do Amazonas, beneficiadas por incentivos fiscais ligados ao regime da Zona Franca de Manaus.

Segundo o STF, os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Luiz Fux, sobre o uso dos créditos do ICMS por empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM). A votação contou com dez votos favoráveis, sem nenhum voto contrário.

Celebração na Esfera Política e Econômica

A equipe econômica de Wilson Lima celebrou a decisão, baseando-se nos preceitos da Lei Complementar Nº 24, de 7 de janeiro de 1975. O artigo 15 desta lei trata especificamente da ZFM, estipulando que as isenções do imposto não se aplicam às indústrias do polo.

Manifestações nas Redes Sociais

Nas redes sociais, o governador Wilson Lima expressou sua satisfação com a decisão do STF, enfatizando que a Carta Magna foi seguida. “A Constituição Federal garante que incentivos fiscais relativos ao ICMS sejam concedidos às indústrias instaladas aqui sem exigir a anuência dos demais Estados e do DF e assim vai continuar sendo”, publicou.

Impacto Positivo na Economia Local

Em uma entrevista exclusiva à REVISTA CENARIUM AMAZÔNIA, o secretário estadual de Desenvolvimento, Ciência e Tecnologia, Serafim Corrêa, destacou que a decisão representa uma vitória crucial para o Estado, especialmente para a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz) e para a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE).

Segurança Jurídica para o Comércio

Corrêa, renomado economista e autor do livro “Zona Franca de Manaus — História, Mitos e Realidade”, explicou: “Na prática, isso dá segurança jurídica tanto para quem vende para Zona Franca quanto para quem compra da Zona Franca em São Paulo. É você ter a certeza que o que você fez está certo, porque o Supremo disse que está certo, e não tem ninguém acima do Supremo.”

Economista, Serafim Corrêa atualmente é secretário estadual de Desenvolvimento (Foto: Divulgação/ Assessoria de Imprensa)
Economista, Serafim Corrêa atualmente é secretário estadual de Desenvolvimento (Foto: Divulgação/ Assessoria de Imprensa)

Desfecho Positivo no Confronto com São Paulo

A decisão do STF favoreceu o Amazonas no processo contra a Fazenda do Estado de São Paulo, que rejeitava os créditos do imposto sobre produtos do modelo econômico. A ação foi movida pelo governo amazonense, argumentando que a lei garante a concessão de incentivos fiscais de ICMS às empresas da ZFM, proibindo outros estados de cancelarem os créditos fiscais das operações do PIM.

Anos de Disputa e a Atuação do STF

“São Paulo nunca concordou com isso, mas ele ficava naquela de ‘morde e assopra’. Ele autuava numa empresa, aí essa empresa passava a ter um problema com a empresa de Manaus, terminava não comprando mais da empresa de Manaus. Isso foi durante anos e anos. Recentemente, o TIT [Tribunal de Impostos e Taxas] resolveu dizer que a lei era inconstitucional. Isso se arrastou esse tempo todo, e agora o Supremo diz ‘São Paulo, para com essa conversa, chega, vocês já encheram o saco demais'”, acrescentou Corrêa.

Desfecho de Ataques Históricos e Vitória Unânime

A ação do Governo do Amazonas contra São Paulo tramitava há anos no Supremo. Em agosto do ano passado, a ministra Rosa Weber decidiu monocraticamente não acolher o recurso do governo estadual que obrigaria a Câmara Superior do TIT a reconhecer os créditos de ICMS. Na época, o Governo do Amazonas ingressou com um Agravo Regimental para recorrer da decisão.

O economista e conselheiro do Conselho Regional de Economia do Amazonas (Corecon-AM), Inaldo Seixas, ressaltou que, apesar dos ataques constantes à Zona Franca de Manaus, a existência do modelo econômico continua amparada na lei até 2073, a menos que haja mudanças, como a aprovação de Emenda Constitucional.

“Eu acho que mais uma vitória, dessa vez contundente, por unanimidade, ratificando o direito do Estado do Amazonas de conceder incentivos fiscais sem precisar de consentimento do Consefaz e de outros Estados e do Distrito Federal”, afirmou. “Porque não só a Constituição garante o tratamento diferenciado especificamente para a Zona Franca, assim como também a lei complementar garante esse direito ao Amazonas, de conceder incentivos fiscais com exclusividade”, concluiu o representante do Corecon-AM.