SP: Justiça proíbe homem de fazer barulho em horário de aulas da vizinha

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proibiu um homem de reproduzir som alto no horário de aula da vizinha. A determinação vale de segunda a sexta-feira, das 12h10 às 20h22, e das 22h às 7h em todos os dias, enquanto a mulher que procurou a Justiça estiver em teletrabalho e com aulas on-line.



A autora da ação alegou que precisa de silêncio para trabalhar e que o barulho do vizinho, inclusive em horário de descanso, tem atrapalhado.

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