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Senador critica restrição do STF ao uso de dados do Coaf em CPIs

O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado (CPI do Crime Organizado), senador Fabiano Contarato (PT-ES), criticou nesta terça-feira (31) a decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impôs restrições ao compartilhamento de dados financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

DB Atacado e Varejo

Contarato avaliou que a decisão suscita preocupações sobre a autonomia das comissões parlamentares de inquérito (CPIs) e mistas (CPMI).

“Ao estabelecer condicionamentos adicionais ao cumprimento das requisições formuladas por tais comissões, a decisão judicial acaba por introduzir um elemento de controle externo que, na prática, interfere diretamente na dinâmica e na efetividade da atividade investigativa parlamentar”, declarou.


Avaliação da assessoria jurídica

A Assessoria Jurídica da comissão considera um dos pontos mais controversos da decisão, proferida na sexta-feira (27), a delegação ao Coaf da atribuição de avaliar a pertinência dos pedidos de informações feitos pelas CPIs.


“Tal entendimento, ainda que inspirado em preocupações legítimas com a proteção de direitos fundamentais, acabam por deslocar o juízo de admissibilidade da medida investigativa do âmbito do Poder Legislativo para um órgão administrativo”, ponderou o senador.


Segundo Contarato, a transferência de atribuições fere o princípio da separação entre os poderes e representa um potencial esvaziamento das prerrogativas investigativas das CPIs e CPMIs.

Constituição e autonomia das CPIs

O senador ressaltou que a Constituição Federal confere às comissões parlamentares poder de investigação, incluindo a requisição de informações e documentos sem necessidade de autorização prévia de outros órgãos.

“Ao condicionar o atendimento das requisições parlamentares à prévia avaliação por parte do Coaf acerca da pertinência temática ou da adequação dos fundamentos apresentados pela comissão, a decisão judicial acaba por submeter o exercício de competência constitucional do Poder Legislativo ao crivo de um órgão administrativo”, afirmou.

Recomendações da assessoria

A Assessoria Jurídica orienta os membros da CPI do Crime Organizado a cumprirem rigorosamente os requisitos legais ao fundamentarem futuros pedidos de transferência de sigilo, detalhando a necessidade, importância e utilização das informações solicitadas.

O objetivo é evitar questionamentos judiciais e obstáculos que comprometam a continuidade e efetividade das investigações.

Efeito retroativo da decisão

Contarato destacou a “gravidade” da decisão liminar de Moraes, especialmente pelo seu efeito retroativo. Segundo ele, todas as transferências de dados já aprovadas e recebidas pelas comissões terão que ser revistas sob pena de nulidade.

“A gente aprova, aqui, a convocação de testemunha e vem decisão do Supremo dizendo que testemunha não é obrigada a comparecer. Aprovamos transferência de dados que foi invalidada”, exemplificou.

Critérios estabelecidos por Alexandre de Moraes

Na decisão liminar, Alexandre de Moraes estabeleceu critérios para a requisição e uso dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) do Coaf, aplicáveis tanto a pedidos de CPIs quanto judiciais.

O ministro argumentou que a falta de critérios claros tem permitido o uso indiscriminado de instrumentos de inteligência financeira para prospecção patrimonial e aberto espaço para abusos.

Os RIFs não poderão ser a primeira ou única medida da investigação, para evitar a chamada “pesca probatória” – busca indiscriminada por provas sem um fato específico ou indício concreto.

O descumprimento desses requisitos, segundo Moraes, anula a legalidade das provas, inclusive daquelas já fornecidas e juntadas a investigações e processos.

O ministro também proibiu o compartilhamento de dados do Coaf em apurações investigativas que não possuam natureza penal.

Com informações da Agência Brasil