
O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado (CPI do Crime Organizado), senador Fabiano Contarato (PT-ES), criticou nesta terça-feira (31) a decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impôs restrições ao compartilhamento de dados financeiros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Contarato avaliou que a decisão suscita preocupações sobre a autonomia das comissões parlamentares de inquérito (CPIs) e mistas (CPMI).
“Ao estabelecer condicionamentos adicionais ao cumprimento das requisições formuladas por tais comissões, a decisão judicial acaba por introduzir um elemento de controle externo que, na prática, interfere diretamente na dinâmica e na efetividade da atividade investigativa parlamentar”, declarou.
Avaliação da assessoria jurídica
A Assessoria Jurídica da comissão considera um dos pontos mais controversos da decisão, proferida na sexta-feira (27), a delegação ao Coaf da atribuição de avaliar a pertinência dos pedidos de informações feitos pelas CPIs.
“Tal entendimento, ainda que inspirado em preocupações legítimas com a proteção de direitos fundamentais, acabam por deslocar o juízo de admissibilidade da medida investigativa do âmbito do Poder Legislativo para um órgão administrativo”, ponderou o senador.
Segundo Contarato, a transferência de atribuições fere o princípio da separação entre os poderes e representa um potencial esvaziamento das prerrogativas investigativas das CPIs e CPMIs.
Constituição e autonomia das CPIs
O senador ressaltou que a Constituição Federal confere às comissões parlamentares poder de investigação, incluindo a requisição de informações e documentos sem necessidade de autorização prévia de outros órgãos.
“Ao condicionar o atendimento das requisições parlamentares à prévia avaliação por parte do Coaf acerca da pertinência temática ou da adequação dos fundamentos apresentados pela comissão, a decisão judicial acaba por submeter o exercício de competência constitucional do Poder Legislativo ao crivo de um órgão administrativo”, afirmou.
Recomendações da assessoria
A Assessoria Jurídica orienta os membros da CPI do Crime Organizado a cumprirem rigorosamente os requisitos legais ao fundamentarem futuros pedidos de transferência de sigilo, detalhando a necessidade, importância e utilização das informações solicitadas.
O objetivo é evitar questionamentos judiciais e obstáculos que comprometam a continuidade e efetividade das investigações.
Efeito retroativo da decisão
Contarato destacou a “gravidade” da decisão liminar de Moraes, especialmente pelo seu efeito retroativo. Segundo ele, todas as transferências de dados já aprovadas e recebidas pelas comissões terão que ser revistas sob pena de nulidade.
“A gente aprova, aqui, a convocação de testemunha e vem decisão do Supremo dizendo que testemunha não é obrigada a comparecer. Aprovamos transferência de dados que foi invalidada”, exemplificou.
Critérios estabelecidos por Alexandre de Moraes
Na decisão liminar, Alexandre de Moraes estabeleceu critérios para a requisição e uso dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) do Coaf, aplicáveis tanto a pedidos de CPIs quanto judiciais.
O ministro argumentou que a falta de critérios claros tem permitido o uso indiscriminado de instrumentos de inteligência financeira para prospecção patrimonial e aberto espaço para abusos.
Os RIFs não poderão ser a primeira ou única medida da investigação, para evitar a chamada “pesca probatória” – busca indiscriminada por provas sem um fato específico ou indício concreto.
O descumprimento desses requisitos, segundo Moraes, anula a legalidade das provas, inclusive daquelas já fornecidas e juntadas a investigações e processos.
O ministro também proibiu o compartilhamento de dados do Coaf em apurações investigativas que não possuam natureza penal.
Com informações da Agência Brasil





