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Senado aprova novas regras para agências de turismo receptivo e altera impostos para indústria química

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei (PL) 4.099/2023, que classifica empresas de recepção, transporte e passeios em destinos turísticos como agências de turismo receptivo. A proposta, que altera a nomenclatura dessas empresas e detalha suas atividades, agora segue para análise da Câmara dos Deputados.


O texto modifica a expressão de “empresas de turismo receptivo” para “agências de turismo receptivo”, abrangendo aquelas que atuam primordialmente na prestação de serviços turísticos no local de visitação. Isso inclui recepção, traslado, transporte local, elaboração e comercialização de roteiros e passeios, além de assistência ao turista.


A relatora da proposta, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), destacou que a mudança para o termo “empresa” reflete a complexidade das operações em regiões turísticas, que vão além de uma agência tradicional. Ela ressaltou que o projeto visa dar segurança jurídica, fortalecer a economia local e garantir que a renda do turismo permaneça na comunidade.

“O projeto se justifica pelo fortalecimento das agências de turismo receptivo que, por sua própria natureza, são empresas de base local, gerando empregos diretos e indiretos na ponta, contratando guias locais, motoristas, e firmando parcerias com hotéis, restaurantes e artesãos da região”, afirmou a senadora.

Segundo Lobato, a medida, embora simples, tem efeitos positivos profundos, beneficiando desde o pequeno empreendedor local até a imagem do Brasil como destino turístico organizado e competitivo.

Mudanças em alíquotas de PIS/Cofins

Na mesma sessão, o Senado também aprovou o projeto de lei complementar (PLP) 14/2026, que reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da Cofins para indústrias químicas e petroquímicas. A medida visa auxiliar a transição dessas empresas para um novo regime tributário a partir de 2027.

Com 59 votos a favor, 3 contrários e uma abstenção, o projeto estabelece alíquotas de 1,52% para o PIS/Pasep e 7% para a Cofins para fatos geradores entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026. Posteriormente, de março a dezembro de 2026, as alíquotas serão de 0,62% e 2,83%, respectivamente.

Estas alíquotas se aplicam às indústrias participantes do atual Regime Especial da Indústria Química (Reiq), que será extinto no final do ano, e também à importação de insumos como nafta petroquímica e outros produtos químicos. O texto agora aguarda sanção presidencial.

Com informações da Agência Brasil