
Contribuintes com débitos de tributos estaduais têm até o fim de março para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal do Amazonas (Refis). A iniciativa da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM) permite a regularização de dívidas com redução de até 95% em multas e juros, além de opções de pagamento à vista ou parcelado.
Condições especiais para regularização fiscal
O Refis abrange débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e fundos estaduais (UEA, FTI, FMPES). Para empresas incentivadas que recolhem ICMS com crédito-estímulo, o prazo de adesão é até 23 de março, desde que as contribuições aos fundos estejam regularizadas. Demais contribuintes podem aderir até 31 de março.
Descontos oferecidos pelo Refis
Para débitos de ICMS, fundos e contribuições:
- Até 95% de desconto em multas e juros para pagamento à vista.
- 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas.
- 75% para pagamento em 11 a 20 parcelas.
- 60% para pagamento em 21 a 60 parcelas.
Para débitos de IPVA e ITCMD:
- 95% de desconto em multas e juros para pagamento à vista.
- 70% para pagamento em 2 a 5 parcelas.
- 60% para pagamento em 6 a 10 parcelas.
A inadimplência de parcelas ou saldo superior a 90 dias pode levar ao cancelamento do parcelamento.
Como aderir ao Refis
A adesão ao programa pode ser feita pelo site da Sefaz-AM, www.sefaz.am.gov.br, na aba “Refis 2025”. Para débitos não inscritos em dívida ativa, o pagamento pode ser realizado online. Débitos inscritos em dívida ativa possuem procedimentos específicos: adesão online para IPVA no site da Sefaz e presencialmente na sede da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para os demais casos.
Para atendimento presencial na Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Sefaz, é necessário agendamento prévio pelo site. As agências do interior também oferecem orientações e formalizações.
Com informações da Agência Amazonas





