A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou, nessa segunda-feira (8), o pedido do advogado Alcio Luís Pessoa para legalizar no país o uso da maconha e da cocaína — que transformada em “gás natural”, segundo ele, poderá ser usada no tratamento da Covid-19 —, além de anular todas as condenações por tráfico dessas duas drogas.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada na Suprema Corte no dia 1º de março. Registrado na seccional do Acre da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AC), Alcio Luis aparece, segundo a Receita Federal, com o nome empresarial da Escola de Humanismo Científico, com sede em Manaus (AM).
Na decisão, Rosa Weber diz que o advogado teceu “considerações desconexas e ininteligíveis aglutinando temas como gases químicos, a atual pandemia de Covid-19 e substâncias entorpecentes”. Ela diz também haver irregularidade da representação processual, uma vez que não consta nos autos instrumento de mandato conferindo poderes de representação ao subscritor da petição.
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