Esperando a sua vez, o vendedor de picolé de iniciais P. H. T., de 39 anos de idade, aguardava pacientemente no salão central do Centro Estadual de Convivência da Família Pe. Pedro Vignola, no bairro Cidade Nova, zona Norte de Manaus, para obter sua Certidão de Nascimento. Incluído no grupo das pessoas em situação de rua da área central da cidade, ele e muitas outras pessoas socialmente vulneráveis têm a possibilidade de obter este e outros documentos gratuitamente, além de ter acesso a outros serviços, graças à “Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se”, que iniciou na segunda-feira (8) e vai até o dia 12 de maio, com atendimento de 8h às 14h.
A ação está sendo desenvolvida em todo País, sob coordenação das Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiça. No Amazonas, envolve o trabalho de mais de 45 órgãos, instituições e entidades que estarão juntos até sexta-feira, no centro de convivência, atuando para assegurar o direito básico do cidadão que é obter o seu registro civil. Quase 3 milhões de brasileiros não possuem a Certidão de Nascimento segundo dados estatísticos do Registro Civil do Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
‘Onda de amor’
Em seu discurso de abertura da ação, a desembargadora Joana Meirelles comentou que “a Semana Nacional do Registro Civil é uma verdadeira onda de amor e fraternidade e um olhar para que as pessoas mais vulneráveis tenham acesso à documentação”.
Ela destaca que o público terá até a próxima sexta-feira para buscar atendimento. “O Registre-se será um sucesso, haja vista o público que compareceu neste primeiro dia. Foi montada toda uma superestrutura, com vários órgãos envolvidos. É um grande mutirão e o público terá a semana inteira para comparecer ao centro de convivência para buscar os serviços. Mas é preciso que as pessoas venham”, disse a magistrada, pontuando que a partir de agora a campanha vai ocorrer anualmente sempre no mês de maio.
O juiz auxiliar Rafael Cró frisa que o objetivo da Semana é combater o sub-registro civil, cumprindo a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) através do Provimento N.º 140/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça.