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Receita Federal exigirá declaração de ganhos com apostas online no Imposto de Renda 2026

A partir de 2026, os ganhos obtidos com apostas esportivas e jogos online, popularmente conhecidas como “bets”, deverão ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A Receita Federal estabeleceu que os contribuintes precisarão informar não apenas os prêmios recebidos, mas também os saldos mantidos em contas dessas plataformas no final do ano anterior.


A obrigatoriedade se aplica a quem obteve mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025, referentes a apostas de quota fixa. Segundo José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda da Receita, esses ganhos são tributáveis e devem ser apurados e registrados na declaração anual.


Novos campos e procedimentos para declaração

Para facilitar o processo, a Receita Federal criou campos específicos no sistema de declaração. Os rendimentos de apostas serão informados de duas maneiras: como rendimento tributável (ganhos com apostas) e na ficha de “Bens e Direitos” (saldos mantidos nas contas das plataformas).

O saldo em contas de apostas no dia 31 de dezembro de 2025 deve ser declarado caso ultrapasse R$ 5 mil. As plataformas de apostas deverão disponibilizar um documento chamado “ComprovaBet”, detalhando o histórico de movimentações e prêmios.

Tributação e outras novidades no IR 2026

A tributação incide sobre o ganho líquido anual, calculado pela diferença entre os prêmios recebidos e os valores apostados. Lucros anuais acima de R$ 28.467,20 serão taxados com alíquota de 15% sobre o valor excedente.

Além da declaração de ganhos com bets, o Imposto de Renda 2026 trará outras mudanças, como a ampliação da declaração pré-preenchida, a redução para quatro lotes de restituição e a inclusão do nome social para contribuintes.

Prazos e multas

O prazo para envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível para download a partir de sexta-feira (20), com as transmissões iniciando na segunda-feira (23). Entregar a declaração fora do prazo sujeitará o contribuinte a multa mínima de R$ 165,74.

A Receita Federal estima receber aproximadamente 44 milhões de declarações este ano. A antecipação na entrega e a ausência de pendências aumentam as chances de receber a restituição mais cedo.

Com informações da Agência Brasil