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Receita Federal Esclarece: Novo Imposto sobre Aluguéis de Temporada é MITO para a Maioria


A Receita Federal desmentiu veementemente a informação de que todos os proprietários de imóveis alugados por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Em comunicado oficial, o órgão classificou a notícia como falsa e generalista, explicando que as regras da reforma tributária não se aplicam à maioria das pessoas físicas que alugam seus imóveis.


A confusão gerada por boatos circulantes aponta para uma interpretação equivocada da Lei Complementar (LC) 227/2026, que regulamenta o novo sistema de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Segundo a Receita, esta lei não prevê a cobrança imediata de novos impostos sobre aluguéis de forma generalizada.


Quem Realmente Será Afetado?

A equiparação da locação por temporada (contratos de até 90 dias) à hotelaria, para fins de tributação pelo IBS/CBS, só ocorrerá em casos específicos para pessoas físicas. É necessário que o locador atenda simultaneamente a dois critérios: possuir mais de três imóveis para aluguel e obter uma receita anual com locações superior a R$ 240 mil, valor que será corrigido anualmente pelo IPCA.

Proprietários que não se enquadram nestes critérios continuarão sujeitos apenas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem a incidência dos novos tributos sobre consumo. A Receita Federal enfatiza que essa diferenciação foi criada justamente para proteger pequenos proprietários e evitar a cobrança indevida de impostos.

Transição e Benefícios na Tributação

A reforma tributária prevê um período de transição, com a cobrança plena do IBS e da CBS sendo escalonada entre 2027 e 2033. Isso significa que os impactos financeiros não serão imediatos para todos os contribuintes.

Para aluguéis residenciais tradicionais, a carga do IBS/CBS terá uma redução de 70%, resultando em uma alíquota efetiva estimada em 8%, somada ao IR. No caso de locação por temporada equiparada à hospedagem, o benefício é menor, mas, segundo a Receita, não atinge os percentuais elevados divulgados por fontes não oficiais.

Grandes proprietários, identificados pelos critérios de número de imóveis e alta renda, também terão a tributação amenizada. Mecanismos como alíquota reduzida, cobrança apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel, dedução de custos com manutenção e reforma, e cashback para inquilinos de baixa renda estão previstos.

Segurança Jurídica e Simplificação

A Receita destaca que ajustes posteriores à lei original trouxeram mais segurança jurídica e tornaram as regras mais favoráveis às pessoas físicas. A LC 227/2026 esclareceu pontos que diminuem as hipóteses de enquadramento como contribuinte do IBS e da CBS para quem aluga imóveis.

A lei complementar também aprimorou a aplicação do redutor social para contribuintes de baixa renda, garantindo que o benefício seja mensal e não afete outros direitos. O objetivo geral da reforma é simplificar o sistema tributário, reduzir distorções e diminuir a carga sobre aluguéis de menor valor. A ideia de um aumento generalizado de impostos ou de aluguéis, segundo o Fisco, não se sustenta com base na legislação aprovada.

Com informações da Agência Brasil

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