
A Receita Federal anunciou uma alteração no calendário de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para 2026. Os contribuintes obrigados a apresentar o documento terão um prazo menor do que o habitual. A entrega começará às 8h do dia 23 de março e se encerrará às 23h59m59s de 29 de maio.
Tradicionalmente, o período para envio da declaração inicia em 15 de março (ou no primeiro dia útil subsequente) e se estende até o último dia útil de maio. Em 2026, o prazo total será de pouco mais de dois meses, em comparação aos usuais dois meses e meio.
Programa gerador da declaração com liberação adiada
Com o adiamento do início do prazo de entrega, o programa gerador da declaração, que permite o preenchimento do documento, só estará disponível para download e preenchimento a partir das 8h da próxima sexta-feira, 20 de março. No entanto, a transmissão dos dados para a Receita só será possível a partir da data oficial de início da declaração.
Multas para quem perder o prazo
A não observância do prazo estabelecido pela Receita Federal sujeita o contribuinte a multa. A penalidade corresponde a 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que o tributo já tenha sido quitado. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido, conforme informações da Receita.
Quem precisa declarar o IRPF 2026
Estão obrigados a apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis. Pessoas que receberam rendimentos isentos ou tributados na fonte com valor superior a R$ 200 mil também se enquadram na obrigatoriedade.
Além disso, contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram operações relevantes em bolsa de valores, ou possuíam bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, devem declarar.
Produtores rurais com receita bruta acima de R$ 177.920 e aqueles que passaram a residir no Brasil em 2025 também precisam prestar contas ao Fisco.
Atualização de limites de obrigatoriedade
A Receita Federal atualizou alguns dos limites que determinam a obrigatoriedade de entrega da declaração, alinhando-os com as mudanças na tabela progressiva do imposto. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584, e o piso de receita bruta para atividade rural foi ajustado de R$ 169.440 para R$ 177.920.
Novas regras para investimentos no exterior
As normas deste ano também detalham regras específicas para investimentos realizados fora do país. Além dos que receberam rendimentos ou dividendos no exterior, agora estão explicitamente incluídos os contribuintes que buscam compensar prejuízos em aplicações internacionais. As novas regras reforçam a obrigatoriedade de declaração para titulares de trust estrangeiro e para proprietários de offshores transparentes, onde bens e obrigações no exterior são declarados diretamente pela pessoa física.
Com informações da Agência Brasil





