Entre prosseguir com as denúncias, extraindo as provas nulas, ou refazer toda a parte invalidada, o procurador-geral de Justiça do Rio, Luciano Mattos, decide essa semana os rumos a tomar na denúncia da prática de rachadinha contra o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), o ex-assessor Fabrício Queiroz e mais 15 investigados . A tendência, de acordo com fontes do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), pende para a segunda hipótese, embora Mattos esteja ciente de que um recomeço, ainda que parcial, da fase de investigação levará novamente o foco das atenções para a instituição.
Em outubro de 2020, o MP-RJ denunciou Flávio Bolsonaro e os demais por organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro no esquema das rachadinhas, na época em que o filho do presidente era deputado estadual. Quatro meses depois, em fevereiro deste ano, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso ajuizado pela defesa do senador para anular as decisões que permitiram a quebra de sigilo.
Deferida pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal da Capital e titular do caso na época, a quebra foi pedida após o compartilhamento de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) junto ao MP-RJ. O STJ, ao examinar a decisão de Itabaiana, concluiu que faltou fundamentação, deliberação que, na prática, significou a anulação de todas as provas obtidas com dados bancários e fiscais de Flávio e outros envolvidos, praticamente afastando o crime de lavagem e enfraquecendo o resto da denúncia.
Reunião de Luciano Mattos e a equipe de assessores da Atribuição Originária, liderados pelo procurador de Justiça Luciano Lessa, ponderou que, embora o desgaste político seja maior, o caminho técnico a seguir é a restauração das provas anuladas, com o pedido de novas medidas cautelares de quebra de sigilo, desta vez encaminhadas à desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, relatora da denúncia no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).
A hipótese de manter a denúncia como está, extraindo apenas as provas anuladas, é a menos desgastante porque não demanda nova investigação. Neste caso, entende a equipe de Mattos, os fundamentos para lavagem seriam incluídos no decorrer do processo, depois de sua admissão pelo TJ. O risco de um revés judicial, contudo, é considerado o principal entrave para a adoção desta possibilidade.
Está preservado, por exemplo, o depoimento de Luiza Sousa Paes, ex-servidora do gabinete de Flávio, que admitiu a prática da rachadinha. Ela relatou ao MP ter repassado cerca de R$ 160 mil a Queiroz e que nunca atuou como funcionária do filho do presidente e era obrigada a devolver mais de 90% do salário.
Por outro lado, com os dados obtidos na quebra de sigilo, o MP sustentou que Queiroz pagava contas pessoais de Flávio e da família dele. O deputado, segundo a investigação, usava a loja de chocolates de sua propriedade para receber recursos obtidos na rachadinha e depois retirava como se fosse lucro. E isso não pode mais ser usado.
A prevalecer o caminho da recomposição das provas, fontes do MP entendem que não há impedimento para que a relatora do caso, desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, examine as medidas cautelares – ainda que o ministro João Otávio de Noronha, do STJ, em decisão recente, tenha suspendido o trâmite da denúncia. A produção de provas não estaria alcançada por essa medida.
As informações são do IG