Propaganda política do 2º turno está proibida a partir desta sexta

A partir desta sexta-feira (28/10), está proibida a propaganda política mediante reuniões públicas, realização de comícios e uso de aparelhagem de sonorização fixa. A única exceção é para casos de comícios que marcam encerramento da campanha.

A previsão está no Código Eleitoral e em Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, artigos 5º e 15, parágrafo 1º. A medida prevê ainda que continuam vedadas tais atividades 24 horas depois do término do pleito. As regras valem para todas as localidades brasileiras onde acontece o segundo turno.

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