Procon Manaus alerta consumidores sobre direitos em viagens rodoviárias e aéreas

Transporte aéreo ()
Foto: Divulgação/Procon Manaus

Com o aumento das viagens durante o fim do ano, a Prefeitura de Manaus, por meio do Serviço de Atendimento e Proteção ao Consumidor (Procon Manaus), reforça a importância de que os passageiros conheçam seus direitos ao utilizar os transportes rodoviário, aéreo e aquaviário. A iniciativa busca garantir viagens mais seguras e tranquilas, mesmo em situações imprevistas.


Direitos dos consumidores

Transporte rodoviário

  • Remarcação de bilhetes: O bilhete é válido por um ano a partir da data de emissão e pode ser remarcado na mesma linha e sentido, conforme a Lei Federal nº 11.975/09. Caso opte por uma categoria superior do veículo, o passageiro arca com a diferença tarifária.
  • Bagagens: É permitido transportar até 30 quilos no bagageiro e 5 quilos no porta-embrulhos sem custos adicionais. Em caso de extravio ou danos, o passageiro pode solicitar indenização junto à transportadora, conforme a Resolução nº 6.033/2023 da Antt.
  • Atrasos e problemas: Para atrasos superiores a uma hora ou venda duplicada de bilhete, o passageiro pode aguardar, viajar por outra empresa sem custo adicional ou solicitar reembolso imediato.

Transporte aquaviário

  • Bagagens: O transporte de até 10 quilos de bagagem de mão é gratuito, desde que respeite os limites de conforto, segurança e higiene dos demais passageiros. No compartimento de carga, o limite é de 40 quilos e um metro de comprimento, conforme a Resolução da Antaq nº 81/2022.
  • Extravio ou danos: A transportadora deve indenizar o passageiro em até 30 dias após a reclamação, mediante apresentação do bilhete de passagem, comprovante de bagagem e formulário de reclamação preenchido.

Transporte aéreo

  • Assistência material:
    • Atraso de uma hora: meios de comunicação (telefone ou internet).
    • Atraso de duas horas: alimentação (lanches ou vouchers).
    • Atraso superior a quatro horas: acomodação ou hospedagem e transporte para o local de estadia ou residência.
  • Cancelamentos ou atrasos superiores a quatro horas: O passageiro pode optar por embarcar no próximo voo da companhia, remarcar sua viagem ou solicitar reembolso integral, incluindo tarifas de embarque.
  • Bagagens: O limite para bagagem de mão é de 10 quilos sem custo adicional, desde que dentro das dimensões estabelecidas pela companhia. Para bagagens que excedam os limites, pode ser cobrada taxa adicional, conforme a Resolução nº 400/2016 da Anac.

Fale com o Procon Manaus

Para mais informações ou dúvidas, os consumidores podem entrar em contato pelo telefone (92) 98802-3893 ou pelo e-mail [email protected]. A equipe do Procon Manaus está à disposição para orientar e esclarecer questões sobre os direitos do consumidor.


Clique aqui para acessar o link

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui