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Prazo final para empresas de tecnologia se adequarem ao ECA Digital termina hoje

Cerca de 37 empresas de produtos de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes têm até o final desta sexta-feira (13) para encaminhar à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) informações sobre as medidas que estão sendo implementadas para se adequar ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.


O envio do relatório de adequação inicial deve ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federal. A Lei nº 15.211/2025 visa proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais como redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e marketplaces.


Entrada em vigor e exigências da lei

Embora o prazo para o envio do relatório se encerre hoje, a lei só entrará em vigor em 18 de março. Até essa data, as plataformas digitais deverão ter todas as medidas de adequação em pleno funcionamento, sob risco de sanções.

As 37 empresas selecionadas para o monitoramento foram escolhidas por exercerem influência importante, direta e contínua sobre o público infantojuvenil no Brasil. Isso inclui empresas que oferecem conteúdos audiovisuais, plataformas sociais que estimulam interação e produção de conteúdo, e aquelas que comercializam dispositivos tecnológicos que servem como porta de entrada para o ambiente digital.

Sancionada em setembro do ano passado, a lei obriga as plataformas a adotarem medidas razoáveis para prevenir riscos como acesso a conteúdos ilegais ou impróprios, exploração e abuso sexual, violência, assédio, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.

Novas regras para proteção de menores

O ECA Digital também estabelece regras para a supervisão parental, exige mecanismos mais confiáveis para verificação de idade dos usuários de redes sociais – atualmente baseada em autodeclaração – e disciplina o uso de publicidade. Além disso, a norma trata da coleta e tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e estabelece regras específicas para jogos eletrônicos, vedando a exposição a jogos de azar.

Origem da legislação

A aprovação desta legislação protetiva para o ambiente digital ocorreu após a publicação de um vídeo pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, em agosto do ano passado. O vídeo denunciou perfis que utilizam crianças e adolescentes para promover a adultização de menores de 18 anos, alertando para os riscos de exposição infantojuvenil nas redes sociais. A discussão gerada mobilizou autoridades, políticos, especialistas, famílias e organizações da sociedade civil, levando à informal denominação de “Lei Felca” para o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a autoridade administrativa autônoma responsável por fiscalizar o ambiente digital e garantir o cumprimento da lei.

Com informações da Agência Brasil