O 1° Juizado Especial Cível de Brasília condenou um plano de saúde ao pagamento de R$ 2 mil, a título de danos morais, a uma paciente que teve cobertura de cirurgia pós-bariátrica negada. De acordo com a juíza, o procedimento é imprescindível para melhores condições de vida da paciente e, portanto, a empresa deverá indenizá-la.
A paciente conta que foi submetida ao procedimento e, depois, necessitou de cirurgia reparadora para reconstrução com prótese e correção de assimetria mamária. No entanto, teve o pedido negado pelo plano de saúde, o qual considerou a finalidade da intervenção como meramente estética.
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