O Projeto de Lei (PL), da vereadora Glória Carratte (PL) obriga os shoppings centers, lojas, supermercados e similares, a comunicar os órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou indício de violência contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoas com deficiência, em seu interior.
A comunicação deve ser realizada de imediato por meio da ouvidoria ou por escrito, no prazo de até 24 horas após o acontecimento ou conhecimento do fato, contendo todas as informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do infrator.
De acordo com a autora do projeto, a vereadora Glória Carratte (PL), a violência em lugares privados vem aumentando. “ A população pede ajuda, é um clamor, pois diversos casos de violência acontecem dentro de shoppings, supermercados, principalmente em estacionamentos, sendo até grave em alguns casos e isso precisa parar”, argumenta a parlamentar.
Caso não haja cumprimento da lei, acarretará aos shoppings centers, lojas, supermercados e similares às seguintes sanções, a primeira será a advertência, quando da primeira autuação da infração, pode ser gerada uma multa no valor de 20 UFM’s (Unidade Fiscal do Município) na primeira reincidência e outra multa no valor de 40 UFM’s nas demais reincidências.
Não é só em ambiente domésticos que acontecem os atos de violência, mas em locais privados, quanto em espaços públicos onde um familiar ou outra pessoa pratica, podendo ser caracterizada desde a omissão no atendimento, até casos que envolvem maus tratos e agressões físicas ou também verbais, na forma de humilhações. A denúncia acaba sendo uma das principais ferramentas para combater este tipo de violência e para proteger as suas vítimas.
A matéria recebeu o parecer favorável da 3° Comissão de Finanças e agora aguarda análise e parecer da 18° Comissão de Defesa e proteção dos Direitos da Mulher da Câmara Municipal de Manaus (CMM).
Com informações da assessoria