A Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS), esclareceu nesta quinta-feira (12), que o motorista de aplicativo Maxwell da Costa Barroso, de 35 anos, não está desaparecido, conforme inicialmente comunicado à polícia. As investigações revelaram que o suposto desaparecimento foi forjado.
De acordo com o delegado Danniel Antony, adjunto da DEHS, foi constatado que Maxwell encontra-se na cidade de Santarém, no oeste do Pará. A falsa comunicação de desaparecimento foi registrada no dia 3 de dezembro deste ano. A polícia investiga se houve colaboração de terceiros para a construção da farsa.
A situação mobilizou equipes da DEHS, do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM) e da Companhia Independente de Policiamento com Cães (CIPCães) da Polícia Militar, que realizaram buscas intensas em áreas de mata na rodovia AM-010. O veículo de Maxwell foi encontrado abandonado no quilômetro 36 da mesma rodovia, no dia 4 deste mês.
“Durante uma semana, as equipes realizaram diligências para solucionar o caso que, à primeira vista, sugeria um crime. Na tarde de ontem, descobrimos que Maxwell está vivo e em outro estado, não tendo sido vítima de qualquer crime. Ele ainda não foi ouvido. Vamos realizar as notificações necessárias para esclarecer de fato o que aconteceu”, afirmou Antony.
O caso será encaminhado à delegacia da área, e Maxwell responderá pelo crime de comunicação falsa de crime.
Alerta
Na ocasião, o delegado alertou a população sobre os prejuízos causados pela falsa comunicação de crimes. Em menos de duas semanas, a DEHS registrou três casos de falsos sequestros e desaparecimentos. Esses atos mobilizam órgãos públicos para investigar crimes inexistentes, comprometendo recursos que poderiam ser usados em investigações de crimes reais.
“Descobrimos que o caso do motorista de aplicativo foi forjado. Decidimos trazer isso a público para conscientizar a população de que o monopólio estatal da justiça e do uso da força pertence ao Estado. Quem se sobrepõe a isso, seja praticando justiça com as próprias mãos ou encenando crimes, comete infrações graves que prejudicam a sociedade e mobilizam recursos desnecessariamente”, salientou o delegado.
Penalidade
De acordo com o Código Penal, quem comunica falsamente um crime, provocando a atuação de autoridades para investigar um fato inexistente, pode ser responsabilizado por falsa comunicação de crime. Pelo Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940:
Artigo 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não ter ocorrido. Pena: Detenção de um a seis meses, ou multa.
Com informações da Polícia Civil do Amazonas