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Passageiro com autismo busca liminar para levar cão de assistência emocional em voo


Uma pessoa com autismo obteve o direito de embarcar com o seu cão de assistência emocional em um voo de Brasília para São Paulo. A 3ª Vara Cível de Águas Claras, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), deferiu o pedido do homem para que a Gol autorize o embarque, sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.



O passageiro alegou que tem transtorno de espectro autista, disforia sensível à rejeição e transtorno de processamento sensorial. Ele começou terapia com o cão de assistência e logo percebeu melhorias no comportamento, como tranquilidade para desempenhar atividades rotineiras, redução da ansiedade, melhora do sono e menos impulsividade.

Segundo o processo judicial, a Gol não autorizou o embarque do cão de assistência no voo previsto para esta quinta-feira (13/1). A companhia aérea argumentou que a entrada de animais na aeronave estava restrita a cão-guia conduzido por passageiros com deficiência visual.

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