Novo decreto: embarcações continuam operando com 50% da capacidade

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) informa que, em cumprimento ao Decreto Estadual nº 44.179, foi dispensada somente a obrigatoriedade de autorização prévia da reguladora a que se refere ao deslocamento de passageiros entre os municípios integrantes da região metropolitana do Amazonas. A fiscalização do transporte intermunicipal de passageiros rodoviário e hidroviário continua nas principais saídas da capital do estado.

Segundo o Decreto publicado na última sexta-feira (9), fica permitido o transporte intermunicipal de passageiros condicionado a ocupação máxima de 50% da capacidade.

Para embarcações a jato, poderá ser realizado, exclusivamente para viagens com limite de até 1 hora de duração, respeitado o limite de 70% de ocupação.

De janeiro a junho deste ano, cerca de 235 mil pessoas utilizaram o transporte, mais de 17 mil fiscalizações foram realizadas e quase cem autos de infração foram aplicados em ambos os modais.

Tempo real

Na sexta-feira, a Arsepam disponibilizou no site www.arsepam.am.gov.br, a Plataforma Power Business Inteligence para fornecer visualizações interativas com uma interface simples voltada aos serviços regulados de transporte intermunicipal de passageiros e gás natural canalizado.

Os dados podem ser filtrados e são constantemente atualizados pela Assessoria de Inteligência e Tecnologia da reguladora.

Denúncias e dúvidas relacionadas a qualquer um dos serviços regulados podem ser enviadas diretamente para a Ouvidoria através do Whatsapp (92) 98408-1799, 24 horas por dia, ou pela aba Fale Conosco no site da Arsepam.

Com informações da assessoria