A Justiça do Trabalho de Caldas Novas (GO) reverteu uma demissão por justa causa de uma operadora de caixa que havia perdido o emprego após retirar R$ 1,50 “emprestado” para um lanche. Ela alega que iria repor o dinheiro após o fim do expediente.
O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) considerou desproporcional a penalidade aplicada à funcionária e negou recurso da empresa.
A Corte também ordenou que fossem pagas todas as verbas rescisórias à ex-empregada. Segundo o portal Metrópoles, a mulher não quis se identificar e alegou ter tomada a decisão, pois a empresa passou a permitir a compra de lanche no estabelecimento por conta da pandemia de Covid-19.