MP-AM pede prisão preventiva de David Almeida e secretária de Saúde

Após o caso do fura fila das vacinas, em Manaus, o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) pediu a prisão do prefeito David Almeida e da secretária Municipal de Saúde, Shadia Hussami Hauache Fraxe. O desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos cita que há materialidade contra as duas autoridades e cita o Artigo 312 do Código Penal

“A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”, detalha o desembargador.

José Hamilton também declarou a incompetência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento da ação, e, em consequência, declinou a competência para o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1).

Além de David Almeida e Shadia Fraxe, pediu a prisão preventiva, cumulada com pedido de afastamento de cargo público e medidas de busca e apreensão para Luiz Cláudio de Lima Cruz, Djalma Pinheiro Pessoa Coelho, Stenio Holanda Alves, Clendson Rufino Ferreira, Sebastião da Silva Reis, Bento Martins de Souza, Jane Soares Pereira, Tamyres Kutchma de Albuquerque, Gabrielle Kirk Maddy Lins, Isabelle Kirk Maddy Lins, Ilcilene de Paula da Silva, Carlos Augusto do Couto Valle Bonfim Borborema, Fernanda Alves Bueno de Oliveira, Manoel Charlete Pereira Júnior, David Louis de Oliveira Dallas Dias, Gabriela Pereira de Aguiar, Tatiana Mota Lotti, Alessandro Silva Pontes, Carla Angelina Lima Ribeiro Frota e Jane Mará Silva de Moraes de Oliveira.

Leia a decisão completa aqui.

David Almeida

O prefeito de Manaus David Almeida (Avante) informou por meio de nota que “tomará as medidas cabíveis” contra o que chamou de atuação ilegal e arbitrária de membros do Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Leia a nota completa na matéria: David diz que tomará medidas cabíveis contra atuação arbitrária do MP.

“A medida cautelar foi rejeitada pelo Poder Judiciário estadual, de forma correta, principalmente por não ter havido qualquer ato realizado pelo Prefeito. Além disso, não há o menor indício de desvio de recursos públicos, ato lesivo ao erário ou repercussão criminal”, detalha a nota do prefeito.

Da redação – Manaus Alerta