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Lula veta benefícios para venda de jogadores de futebol e programas de fidelidade em nova lei tributária

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a segunda lei que regulamenta a reforma tributária, mas impôs vetos a pontos cruciais que afetarão diretamente as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), programas de fidelidade e outros setores. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, reverte benefícios que haviam sido aprovados pelo Congresso Nacional, gerando reações no mercado e entre os setores impactados.


Impacto nas SAFs e venda de jogadores

Um dos vetos mais significativos diz respeito às SAFs. O texto original previa que os valores obtidos com a venda de jogadores de futebol fossem excluídos da base de cálculo dos novos tributos. Com a decisão presidencial, essas receitas voltam a ser tributadas. Adicionalmente, a proposta de redução da alíquota total das SAFs de 6% para 5% foi barrada. A alíquota permanece em 6%, sendo 4% de tributos já existentes, 1% de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e 1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A justificativa oficial aponta que a redução contrariaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias, por não prever compensação fiscal adequada.


Programas de fidelidade e cashback mantêm regras originais

Outro ponto importante vetado pelo presidente refere-se aos programas de fidelidade. O Congresso havia proposto a tributação de pontos considerados não onerosos, como milhas concedidas por cadastro ou promoções. O veto presidencial, a pedido do Ministério da Fazenda, mantém esses pontos fora da base de cálculo do IBS e da CBS, preservando a regra anterior. Da mesma forma, a extensão do benefício de cashback para o gás canalizado foi vetada. A equipe econômica avaliou que a exceção criaria incompatibilidade com o modelo geral do sistema tributário, mantendo o programa de devolução de tributos restrito a itens como água, energia elétrica e botijão de gás para a população de baixa renda.

Outros vetos e desdobramentos

O presidente também vetou a inclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” na lista de produtos com redução de alíquotas, alegando que a redação era muito ampla e poderia gerar distorções. A possibilidade de antecipar o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para o momento da formalização do título de transferência também foi barrada, após solicitação da Frente Nacional de Prefeitos. Vetos adicionais atingiram a exclusividade da Superintendência da Zona Franca de Manaus para regulamentar procedimentos de fiscalização e a definição legal de “simulação” como fraude fiscal, por divergências com interpretações judiciais consolidadas. O Congresso Nacional ainda poderá analisar a manutenção ou derrubada dos vetos presidenciais.

Com informações da Agência Brasil.