
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (14) a Lei Geral do Esporte (LGE). O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado e regulamenta a prática desportiva no país em um único texto legislativo. Com isso, a LGE reúne agora toda a legislação relacionada à área esportiva, como a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) e a Lei da Bolsa Atleta (Lei 10.891, de 2004).
“A Lei Geral do Esporte estabelece o Sistema Nacional do Esporte, que é uma construção de décadas, de conferência nacionais. É um texto que está tramitando no congresso há mais de seis anos. Era uma grande expectativa para o setor, o texto estabelece uma estrutura formalizada, institucionalizada do esporte, com responsabilidades da União, dos estados, dos municípios. É uma lei bem complexa, são mais de 200 artigos”, destacou a ministra do Esporte, Ana Moser, após se reunir com o presidente para assinar a sanção, que deverá ser publicada na próxima edição do Diário Oficial da União (DOU).
Vetos
Um dos pontos mais polêmicos do texto, que havia sido aprovado no Congresso, e que trata sobre a cláusula compensatória de atletas em contratos de trabalho, foi vetado por Lula. O veto era uma reivindicação de atletas, sobretudo jogadores de futebol, que nas últimas semanas chegaram a realizar protestos em jogos do Campeonato Brasileiro da Série A. Prevista na Lei Pelé, agora revogada pela LGE, a cláusula compensatória é um valor devido pelo clube ao atleta nas hipóteses de rescisão de contrato ou dispensa imotivada de atletas. Esse valor pode ser livremente acordado entre as partes, respeitando o máximo de 400 vezes o valor do salário mensal ou o mínimo equivalente ao que atleta deveria receber até o fim do contrato. No texto aprovado pelos parlamentares, a cláusula compensatória era flexibilizada caso o atleta obtivesse um novo contrato de trabalho, e o clube só deveria pagar a diferença de valor do novo salário, se ele fosse menor do que no contrato anterior.
Com informações da Agência Brasil





