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Lula sanciona Lei Antifacção e mira em “magnatas do crime” e bens ilícitos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (24) a Lei Antifacção, que endurece as punições para quem participa de organizações criminosas e milícias. A nova lei também facilita a apreensão de bens de envolvidos e restringe benefícios como progressão de pena e liberdade condicional.


Aumento de penas e restrições a benefícios

A legislação considera facção criminosa qualquer organização com três ou mais pessoas que use violência ou grave ameaça para controlar territórios ou intimidar autoridades. Lideranças de facções terão progressão de pena mais restrita, com exigência de até 85% do cumprimento em regime fechado em alguns casos. Além disso, não terão direito a anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional.


O presidente Lula destacou a importância da lei para prender os verdadeiros responsáveis pelo crime organizado. “Tem uma coisa muito grave que os governadores se queixam, que é que muitas vezes a polícia prende, faz uma festa e três dias depois a pessoa está solta outra vez”, ressaltou Lula.

“Nesse tema, a gente tem a chance não de matar os bagrinhos da periferia, mas de pegar os responsáveis que moram em apartamentos de luxo, em condomínios de luxo, e que chamamos de magnatas do crime. Esses é que precisam ser presos e punidos para que a gente possa acabar com o crime organizado de verdade”, acrescentou o presidente.

Bloqueio de bens e novas ferramentas de combate

A Lei Antifacção estabelece mecanismos para apreensão de patrimônio ligado ao crime organizado, incluindo ativos digitais e participações societárias. A perda de bens poderá ocorrer independentemente de condenação.

A norma também cria o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, visando consolidar e compartilhar informações para fortalecer a atuação coordenada entre os órgãos de segurança pública e inteligência.

Vetos e impacto no auxílio-reclusão

Dois trechos da lei foram vetados por Lula. Um deles, considerado inconstitucional, permitiria o enquadramento de infratores mesmo sem comprovação de integração a organizações criminosas. O outro veto manteve a destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado exclusivamente para a União, contrariando a proposta de repasse para estados e Distrito Federal.

A lei também retira o direito ao auxílio-reclusão para dependentes de membros de organização criminosa presos. Lula avaliou a medida como um avanço para desencorajar a prática criminosa, afirmando que “o cidadão que quiser cometer seus crimes, ele saiba que seus filhos e sua esposa irão pagar pela irresponsabilidade dele”.

Com informações da Agência Brasil