Lotes do programa “Manaus, Minha Terra” poderão ser pagos em até 24 parcelas mensais

Foto: Arquivo/Semcom

As famílias interessadas em participar do Programa de Alienação de Lotes Urbanos Públicos, da Prefeitura de Manaus, devem observar os critérios estabelecidos pela Lei nº 3.333, de 6 de junho de 2024, para fazer a inscrição no Sistema Municipal de Habitação (Simhab), cujo cadastro foi aberto no último dia 7. Intitulado “Manaus, Minha Terra”, o programa, gerenciado pela Secretaria Municipal de Habitação (Semhaf), tem como base a transferência de lotes pela concessão do direito de superfície, por um valor social equivalente a 10% do valor total do terreno, ou seja, cerca de R$ 500, que poderão ser parcelados em até 24 vezes, conforme previsto na lei.


A inscrição deve ser feita no site do Sistema Municipal de Habitação (Simhab), https://simhab.manaus.am.gov.br/, clicando na aba “Manaus Minha Terra”. Ao todo, serão 3,5 mil lotes e cada beneficiado receberá a planta padrão para a construção das casas.

“Nossa gestão tem uma preocupação muito grande com o problema que é o déficit habitacional. Em razão disso, além dos outros programas que já vínhamos executando, teremos agora, esse que, depois de 50 anos, será o primeiro bairro totalmente planejado em Manaus. E assim como outras iniciativas, terá a contrapartida dos que forem contemplados. É um programa voltado para pessoas de baixa renda, sim, as famílias pagarão pelos lotes, e isso, com certeza, as fará valorizar ainda mais essa conquista”, ressalta o prefeito David Almeida.

Os critérios de participação incluem renda familiar bruta máxima mensal de até cinco salários-mínimos; residir no município de Manaus há pelo menos cinco anos; a família não ter sido beneficiada por qualquer outro programa habitacional ou de regularização fundiária e não serem proprietárias de outro imóvel, seja urbano ou rural, matriculado ou não no Registro de Imóveis.

O titular da Semhaf, Jesus Alves, explica que é fundamental que as famílias que forem contempladas, cumpram as exigências estabelecidas na legislação, principalmente no que se refere ao pagamento das parcelas.

“É importante que as famílias contempladas com lote no “Nova Manaus” saibam que após o cumprimento dos requisitos exigidos na Lei 3.333, com a quitação integral dos débitos, será realizada a transferência dos lotes urbanos pelo município, com cláusula de inalienabilidade pelo período de cinco anos, a contar da data de registro de imóvel”, destaca.

O beneficiário que transferir ou negociar, por qualquer meio, o título obtido nos termos da Lei nº 3.333 não poderá ser beneficiado novamente em programas habitacionais ou de regularização fundiária no âmbito do município de Manaus.

Com informações da assessoria