O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) multou a loja Asya Fashion, localizada no conjunto Manôa, bairro Cidade Nova, zona norte de Manaus, por descumprimento do decreto governamental que proíbe o funcionamento de estabelecimentos com serviços não essenciais. Durante fiscalização nesta terça-feira (2), a equipe do órgão constatou que o estabelecimento estava aberto e recebendo clientes.
Segundo o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a multa é aplicada em caso de reincidência – ou seja, os fiscais do órgão já haviam notificado a loja anteriormente pela mesma infração. O valor, que pode chegar a R$ 50 mil, será definido conforme o porte da empresa.
“O Procon tem cumprido com a sua obrigação de instituição responsável por fiscalizar. Nós já havíamos advertido, conforme prevê o decreto, e ainda assim a loja continuou a descumprir, acarretando a pena de multa. Voltamos a dizer que é importante que a população denuncie, que procure nossos canais de atendimento”, afirma.
Lei das Filas
Também nesta terça, a equipe do Procon-AM autuou duas agências bancárias do bairro Cidade Nova por descumprimento da Lei das Filas.
Conforme a legislação, a tolerância é de 15 minutos de espera em dias normais, 20 minutos às vésperas e após feriados prolongados, e 25 minutos em dias de pagamentos de servidores públicos. Caso todos os caixas da agência estiverem em uso, há um acréscimo de 10 minutos de tolerância.
Nas duas agências, foram verificadas filas de clientes nas áreas externas. Em uma delas, não houve distribuição de senhas e, na outra, o tempo de espera ultrapassou 25 minutos.
Atendimentos suspensos
O Procon-AM informa que os atendimentos na sede do órgão, na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, continuam suspensos.
Nesse período, os servidores do Procon-AM, que estão em regime de teletrabalho, realizam atendimentos somente pelo site http://www.procon.am.gov.br e pelos e-mails institucionais [email protected] (denúncias) e [email protected] (reclamações e dúvidas).
Os consumidores também podem entrar em contato por meio do telefone 3215-4015, em funcionamento das 8h às 17h.
As reclamações registradas por e-mail devem ser acompanhadas de cópias dos documentos pessoais do consumidor, de comprovante de residência e de todo e qualquer documento que esteja relacionado à reclamação, como prints, cupom fiscal, fatura contestada, contrato celebrado entre as partes e afins.
Com informações da assessoria