Linguagem neutra volta a ser permitida em escolas de Rondônia com liminar do STF

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que suspende a lei estadual n° 5.123 que proíbe o uso da linguagem neutra nas escolas públicas e privadas do Estado de Rondônia. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi votada nesta quarta-feira (17).

O projeto passou por aprovação na Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) e foi sancionada pelo Governo do Estado no fim de outubro. Na época, em nota enviada à imprensa, o deputado Eyder Brasil, autor da lei, declarou que a linguagem neutra é uma “aberração” e “deturpação” da língua portuguesa.

A lei nº 5.123 quer proibir o uso de linguagem neutra na grade curricular, materiais didáticos das escolas públicas e privadas de Rondônia e editais de concursos públicos.

De acordo com o voto do relator, a lei de autoria do deputado Eyder Brasil (PSL) possui “graves vícios” que podem causar o “silenciamento” do corpo docente e alunos das instituições de ensino rondonienses. A ADI foi protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee).

Segundo a petição, a lei é inconstitucional porque ultrapassa os limites da competência do Estado, considerando que a União é a única que deve legislar sobre as diretrizes e bases gerais da educação.

Outro ponto que sustenta a inconstitucionalidade, de acordo com a Contee, é que a proibição da linguagem neutra “atenta contra os princípios fundamentais do país”, indicados pela Constituição Federal pretendendo “assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”.

A decisão liminar ainda deve passar pelo plenário do STF para confirmação, mas ainda não há uma data prevista. Até o mérito ser votado, a lei segue suspensa.

Com informações do G1