
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.367/2026, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31), que encerra o modelo da lista tríplice para a escolha de reitores em universidades federais. A nova legislação determina que o presidente da República deverá nomear o candidato mais votado na consulta realizada pela comunidade acadêmica.
Mudança Histórica na Gestão Universitária
O ministro da Educação, Camilo Santana, celebrou a medida como histórica, afirmando que o fim da lista tríplice garante que reitores eleitos pela comunidade acadêmica possam assumir seus cargos. A reivindicação pela mudança era antiga e compartilhada por diversas entidades educacionais e estudantis, como a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e a União Nacional dos Estudantes (UNE).
O Fim da Lista Tríplice
A nova lei revoga dispositivos da legislação de 1968 que estabeleciam o sistema de lista tríplice. Anteriormente, após uma consulta à comunidade universitária (docentes, estudantes e técnicos-administrativos), as instituições enviavam uma lista com três nomes ao governo federal. O presidente tinha a prerrogativa de escolher qualquer um dos nomes, mesmo que não fosse o mais votado.
Dados da Andifes indicam que, entre 2019 e 2021, o ex-presidente Jair Bolsonaro nomeou 18 reitores que não venceram as consultas internas, gerando tensões e protestos.
Eleição Direta e Novos Critérios
Com a nova lei, a eleição para reitoria passa a ser direta, com a inscrição de chapas para reitor e vice-reitor. A comunidade acadêmica, incluindo docentes, servidores técnico-administrativos em exercício e estudantes com matrícula ativa, poderá votar. O processo eleitoral e a definição do peso dos votos de cada segmento (e, eventualmente, de representantes da sociedade civil) serão regulamentados por um colegiado específico.
Quem pode se candidatar?
Para concorrer ao cargo de reitor, o docente precisa ter vínculo efetivo e estar em exercício. Além disso, deve possuir o título de doutor ou estar no topo da carreira (professor titular, professor associado 4, ou professor titular-livre em exercício).
Peso dos Votos e Participação da Sociedade
A lei também extingue a regra que dava peso de 70% ao voto docente. A legislação permite que, conforme as normas de cada universidade, representantes da sociedade civil participem do processo de votação.
Nomeação e Mandato
Após a eleição direta, os reitores e vice-reitores serão nomeados pelo presidente da República para um mandato de quatro anos, com possibilidade de uma recondução. Os diretores e vice-diretores de unidades universitárias serão nomeados pelo reitor.
Com informações da Agência Brasil





