O atropelamento de animais é um problema recorrente nas estradas e rodovias de todo o país, exigindo dos motoristas uma atenção redobrada para evitar esses acidentes, que podem ser fatais para os animais envolvidos. Infelizmente, muitos condutores abandonam o animal após o atropelamento, deixando-o sem assistência.
Visando enfrentar essa situação, o vereador Kennedy Marques (MDB) propôs uma lei que torna obrigatória a prestação de socorro por parte do motorista ao animal atropelado. A Lei Nº 3.086, sancionada em 03 de julho de 2023, estabelece que motoristas, motociclistas e ciclistas que não prestarem socorro ao animal atropelado poderão ser penalizados com multas e outras sanções, conforme o Art. 32 da Lei Federal Nº 9.605/98.
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A fiscalização e aplicação das penalidades previstas na lei serão de responsabilidade dos órgãos municipais designados pelo Poder Executivo. Para os defensores dos direitos dos animais, a aprovação dessa lei representa um avanço significativo nas políticas públicas voltadas à proteção animal.