A Justiça Federal suspendeu o pagamento de pensão alimentícia para os filhos do petista Marcelo Arruda morto pelo policial penal federal Jorge Guaranho, apoiador do ex-presidente Bolsonaro. A decisão é segunda-feira (17) é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
A Justiça havia determinado o pagamento de pensão alimentícia de R$ 1.312,16 a cada um dos três filhos menores de idade do tesoureiro em fevereiro deste ano.
O valor considerava o salário líquido de Marcelo à época do crime e também o pagamento da pensão por morte já recebida pelas crianças.
Além disso, a Justiça afirmou na época haver “responsabilidade omissiva” da União quanto ao crime diante do fato de que a arma utilizada por ele pertencia à administração federal.
O crime foi em julho de 2022. Marcelo foi morto a tiros na própria festa de aniversário que tinha come temática o PT e também o presidente Lula.
Decisão
Na decisão para a suspensão do pagamento após pedido da Advocacia Geral da União, o TRF-4 argumentou que o valor foi definido apenas levando em conta o salário de Marcelo à época do crime, sem levar em conta os valores recebidos pelos menores através do município.
O TRF-4 também argumentou que o salário recebido pela viúva Pâmela Arruda, mãe de dois filhos menores de Marcelo, que atua na Polícia Civil e da ex-mulher do tesoureiro, Alexandra Moizés Miranda de Arruda, mãe de outro filho menor de idade de Marcelo, que atua na rede municipal de ensino, não foram levados em conta na definição do valor.
“A ponto da soma de todos os valores concedidos pelo município e aqueles concedidos na decisão agravada, ultrapassar os vencimentos totais brutos da remuneração em vida do servidor, o que obviamente se apresenta como contrário ao Direito e não pode ser admitido”, diz trecho.
Conforme decisão, é necessária a correção dos valores com redução de 1/3 da pensão alimentícia recebida pelos três menores.
“Merecendo a devida correção por parte desta Colenda Corte, o que, a título de pedido subsidiário ao da revogação total da tutela concedida, se requer para o fim de reduzir os valores de cada uma das pensões, primeiro, retirando da renda considerada 1/3 do seu valor e, segundo, abatendo do seu quantum os valores já concedidos à ex-esposa e à companheira/viúva do de cujus”. Com informações do G1