A 15ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal negou pedido do ex-juiz Wilson Issao Koressawa para impedir que a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) multem caminhoneiros em manifestações que questionam a eleição de Lula (PT) para a Presidência.
Koressawa entrou com habeas corpus em que solicitou “a emissão de ordem para garantir a todos os brasileiros o direito de locomoção e de manifestação em todo o país e que as autoridades coatoras se abstenham de multar veículos, ameaçar ou dar ordens de prisão e impedir o livre trânsito dentro do território nacional”.
O ex-juiz, que é promotor aposentado do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), argumentou que “o povo brasileiro está revoltado com os resultados das eleições presidenciais, em razão de suspeitas da ocorrência de fraude com o uso de máquinas, entre elas algumas não auditadas”.
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