
A Justiça dos Estados Unidos deu um passo significativo ao reconhecer oficialmente a liquidação extrajudicial do Banco Master, determinada pelas autoridades brasileiras. A decisão, proferida pelo juiz Scott M. Grossman, da Corte de Falências do Distrito Sul da Flórida, também determinou o bloqueio imediato de todos os ativos da instituição financeira e de suas empresas coligadas em território americano. Esta medida reforça a atuação do Banco Central do Brasil (BC) no processo de intervenção.
Reconhecimento da Liquidação Brasileira nos EUA
O magistrado americano atendeu ao pedido da EFB Regimes Especiais de Empresas, entidade nomeada pelo BC como liquidante oficial do Banco Master. Ao enquadrar a liquidação brasileira como um “processo estrangeiro principal”, nos termos do Chapter 15 da legislação dos EUA, o juiz Grossman estabeleceu que tribunais e credores americanos devem acatar o andamento e as decisões tomadas no Brasil. Isso significa que quaisquer ações judiciais, execuções de dívidas ou tentativas de movimentação de bens do Banco Master nos EUA que ocorram fora do controle do liquidante foram suspensas.
Abrangência da Decisão e Poderes do Liquidante
A ordem judicial proíbe expressamente qualquer pessoa ou entidade de transferir, onerar ou dispor de ativos do Banco Master localizados nos Estados Unidos sem a autorização expressa do liquidante. A decisão abrange não apenas o Banco Master, mas também suas subsidiárias, incluindo o LetsBank S.A., o Banco Master de Investimento S.A. e a Master S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores. Adicionalmente, a EFB recebeu amplos poderes para atuar nos EUA, incluindo a capacidade de coletar provas, ouvir testemunhas e solicitar informações detalhadas sobre o patrimônio, negócios e obrigações do banco e suas controladas.
Rejeição de Argumentos do Ex-Controlador e Contexto do TCU
O juiz Grossman desconsiderou os argumentos apresentados por Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, que tentava questionar a validade da liquidação no Brasil. Vorcaro alegava a possibilidade de reversão do processo, citando inclusive questionamentos no Tribunal de Contas da União (TCU). No entanto, o magistrado considerou o processo brasileiro regular e o liquidante devidamente habilitado para representar a instituição no exterior. A decisão americana foi tomada poucas horas após o ministro Jhonatan de Jesus, do TCU, suspender uma inspeção presencial no Banco Central sobre o caso Master, alegando contornos desproporcionais e levando o tema para análise do plenário. O Banco Master teve sua liquidação decretada pelo BC em novembro, após o fracasso na venda ao Banco de Brasília (BRB) e no contexto da Operação Compliance Zero da Polícia Federal, que investiga supostas fraudes financeiras na antiga gestão da instituição. Com informações da Agência Brasil.





