O juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, em exercício na Vara Especializada em Meio Ambiente, determinou que os flutuantes, sem licenciamento ambiental, localizados nos rios Negro e Tarumã-Açu, em Manaus, sejam retirados da água dentro de 30 dias.
Ao acatar pedido liminar de Ação Civil Pública, do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), o magistrado também determinou que a prefeitura promova a retirada e a adequação e padronização ambiental, disciplinando, dentro de 90 dias.
No próximo dia 13 de setembro, às 10h, será realizada uma audiência pública, na Assembleia Legislativa no Amazonas (ALE-AM), no Plenário Ruy Araújo, com proprietários de flutuantes e representantes da associação da categoria para debater o regulamento de flutuantes no Tarumã.