O Distrito Federal terá de pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a aluno exposto a constrangimento e humilhação por vice-diretor da escola onde estudava, no Arapoanga, em Planaltina. O Estado também deverá custear, pelo prazo de um ano, atendimento psicológico à vítima. A decisão é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
Os pais do jovem, hoje com 16 anos, haviam pedido R$ 133 mil de danos morais. E o Ministério Público do DF e Territórios deu parecer favorável à indenização.
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