Uma trabalhadora de um supermercado em Brusque, cidade de Santa Catarina, foi demitida por justa causa por ter viajado com o namorado durante uma licença médica por suspeita de covid-19 e teve a demissão por justa causa confirmada pela 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região.
A demissão por justa causa já havia sido apreciada pelo juiz Roberto Masami Nakajo, na primeira instância, que, além de negar o pedido de reversão da justa causa, ainda aplicou multa de 10% do valor da causa por litigância de má-fé à autora. A trabalhadora recorreu à segunda instância, que reafirmou a justa causa e a multa.
Entenda o caso
A trabalhadora solicitou a licença médica após apresentar um atestado médico informando que ela teria tido contato com pessoa contaminada por covid-19. A empresa afastou a empregada mas o médico orientou que ela repousasse e permanecesse em casa, já que havia o risco de estar contaminada com o coronavírus.
No entanto, a trabalhadora admitiu que viajou com o namorado para passar o final de semana na cidade de Gramado, no Rio Grande do Sul, famoso ponto turístico da Serra Gaúcha. Ao se reapresentar para o trabalho, a empregada foi demitida por justa causa. Com informações do R7.