A Justiça Militar de São Paulo entendeu que não houve estupro no caso relatado por uma jovem de 19 anos em 2019 em Praia Grande, no litoral de São Paulo, que ocorreu dentro de uma viatura da Polícia Militar. As informações são do G1.
A vítima disse que foi obrigada a fazer sexo vaginal e também sexo oral em um dos policiais durante o deslocamento do veículo da PM, que estava com o giroflex (sirene visual e sonoro de emergência) ligado.
O juiz militar Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar, entendeu que houve no caso sexo consensual e absolveu um dos PMs, que estava na direção do veículo.
O outro soldado, que, segundo a sentença, sentou-se ao lado da vítima no banco traseiro do carro, foi condenado pelo crime previsto no artigo 235 do Código Penal Militar, que prevê até um ano de detenção por libidinagem ou pederastia em ambiente militar. Mas ele não será preso, já que a pena é de 7 meses de detenção, no regime aberto, e o juiz suspendeu o cumprimento da pena.
No entendimento do magistrado, assim, “não houve violência”, segundo a sentença. “Não houve nenhuma violência ou ameaça”, escreveu ele. Para Roth, “a vítima poderia sim resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez”.
O PM que estava no comando da viatura, defendido pelos advogados Filipe Molina, Luiz Nakaharada e José Miguel, alegou que foi surpreendido com a prática do ato e que não sabia da intenção do colega. Já o PM que sentou no banco de trás com a vítima afirmou que não usou de ameaça e que a prática do sexo ocorreu por iniciativa da vítima.
A decisão é de 8 de junho, está em segredo de Justiça e somente foi lida aos réus na semana passada. Ainda cabe recurso.