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Imposto de Renda 2026: Prazo de envio começa hoje com novidades e cashback

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os contribuintes já podem enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio começou às 8h desta segunda-feira (23) e se estenderá até 29 de maio, às 23h59min59s. A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.

DB Atacado e Varejo

Novidades na declaração

Este ano traz mudanças importantes, incluindo alterações na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração. Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição para pequenos contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte.

Principais mudanças destacadas:

  • Nome social: Contribuintes poderão informar o nome social na declaração.
  • Dados de diversidade: Haverá um campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.
  • Declaração pré-preenchida: Disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.
  • Restituição em quatro lotes: O pagamento será realizado em quatro etapas, reduzindo de cinco para quatro lotes.
  • Prioridade digital: Quem usar a declaração pré-preenchida e o Pix terá prioridade no recebimento da restituição.

Cashback do IR

A medida do cashback permitirá que contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores devidos. A estimativa é de 4 milhões de beneficiados, com uma restituição média de R$ 125 e valor máximo de R$ 1 mil. O pagamento será em lote especial em 15 de julho.


Quem terá direito ao cashback:

  • Não estava obrigado a declarar em 2025.
  • Tem restituição de até R$ 1 mil.
  • Possui CPF regular e baixo risco fiscal.
  • Possui chave Pix vinculada ao CPF.

Declaração de ganhos com apostas online

A Receita Federal passa a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa, ou possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025, devem informar esses valores.


Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025.
  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil.
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos.
  • Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável.
  • Teve receita rural acima de R$ 177.920.
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2025.
  • Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior.

Quem está dispensado da declaração:

  • Não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade.
  • Teve rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil.
  • Consta como dependente em declaração de outra pessoa.

Calendário da restituição

Com a redução para quatro lotes, os pagamentos ocorrerão nas seguintes datas:


  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais, como idosos e pessoas com deficiência, além de quem utilizar a declaração pré-preenchida e o Pix.

Penalidades por atraso

Quem entregar a declaração após o prazo de 29 de maio estará sujeito a multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Com informações da Agência Brasil